quinta-feira, 21 de março de 2013

Questão Comentada: Direito Administrativo com Prof. Luís Gustavo


Olá, galerinha!

Vamos treinar um pouquinho de Direito Administrativo?

O Professor Luís Gustavo propôs a seguinte questão para vocês:

(FCC/TRT-19ª/2011) Analise as seguintes assertivas concernentes às responsabilidades dos servidores públicos:

I. A responsabilidade administrativa do servidor será obrigatoriamente afastada no caso de absolvição criminal que entenda pela inexistência de prova suficiente para a condenação.

II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

III. A responsabilidade civil decorre de ato apenas comissivo e doloso, do qual resulte em prejuízo.

Está correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) II, apenas.
(D) III, apenas.
(E) I e III, apenas.

Você marcaria qual gabarito? Vamos conferir os comentários do professor Luís Gustavo? Clique em LEIA MAIS e confira!



Analisando os itens propostos na questão, teremos:

I – Incorreto. O Estatuto do servidor público federal estabelece, em seu art. 125, uma independência entre as esferas civil, penal e administrativa. Isso quer dizer que, via de regra, a decisão de uma esfera não interfere na outra.

Assim, pode acontecer de o servidor, ser absolvido na esfera penal e ainda assim acabar sendo condenado na esfera administrativa.

Porém, tal independência é relativa, pois pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença.
A condenação penal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nessas duas esferas. Isso quer dizer que, se houver condenação penal, haverá também nas esferas administrativa e civil.

Nos termos do art. 126, somente a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato interfere nas outras esferas, absolvendo, igualmente o servidor. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que não foi o agente o autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.

Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas. Ou seja, num caso concreto, o servidor poderá ser absolvido na esfera penal por falta de provas e condenado nas esferas civil e administrativa.

II – Correto. É a literalidade do art. 122, § 2º. Deve-se perceber que a responsabilidade civil do servidor público pode surgir em decorrência de um dano causado diretamente ao Estado ou a terceiros. No primeiro caso, o servidor será responsabilizado através de processo administrativo, em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

Porém, caso o dano seja causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, através de ação regressiva, ou seja, primeiro o particular que sofreu o dano acionará o Estado. Posteriormente, após ressarcir os prejuízos do particular, o Estado acionará regressivamente o servidor.

Inicialmente, o STF entendia que, no caso de dano causado a terceiros, o particular prejudicado poderia acionar conjuntamente o Estado e o agente público causador do dano, formando o que é chamado no Direito de litisconsórcio (mais de uma pessoa num dos polos da ação) passivo (os dois serão acionados) facultativo (o particular pode acionar os dois conjuntamente).

Porém, o posicionamento mais recente da Suprema Corte é de que não caberia mais litisconsórcio passivo facultativo, devendo o particular prejudicado acionar diretamente o Estado, hipótese em que o servidor público só seria responsabilizado através de ação regressiva.

III – Incorreto. A responsabilidade civil do servidor público surgirá quando o servidor causar um dano, um prejuízo, ao Estado ou a terceiros. Tal responsabilidade pode decorrer de ato omissivo (omissão) ou comissivo (ação), doloso ou culposo, nos termos do art. 122. Como na comprovação da responsabilidade civil do servidor público deve ser comprovada a intenção do agente público (dolo ou culpa), diz-se que tal responsabilidade é do tipo subjetiva.

Assim, percebemos que o gabarito da questão é a alternativa C.

Bons estudos!!!

3 comentários:

  1. Pois é profº depois de assistir suas aulas ñ tem mais como errar isso! hauahuh

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  2. O professor Luís Gustavo é show!!! ótima questão.

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  3. Gente, onde eu encontro esse professor? Ele tem algum curso de questões? Uma luz aí, gente...rs.

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