Amigos Concurseiros, vamos a mais
uma dica de Direito Constitucional,
sobre um dos assuntos mais problemáticos da nossa disciplina: a repartição de
competências entre os entes da Federação.
Diante de uma questão de prova
que pergunte de quem é a competência para tratar de determinado tema, a
primeira tendência do candidato é tentar lembrar onde aquele assunto está
localizado em meio aos 82 incisos dos arts. 21 a 24 da CF.
Mas observem, nem sempre será
necessário decorar os temas e saber quem possui competência para tratar de cada
um.
Sabendo que as competências:
- COMUNS (art. 23): pertencem às 4 entidades da Federação (U, E, DF e
M)
- CONCORRENTES (art. 24): pertencem apenas às 3 primeiras entidades
(U, E e DF)
... é possível concluir que a
questão abaixo está errada (independentemente do tema que ela tenha trazido):
(ESAF – 2012 – Ministério da
Integração Nacional) Sobre a repartição de competências comuns e concorrentes
entre os entes da federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios),
é correto afirmar que no âmbito das competências concorrentes, compete aos
Municípios a fixação de normas gerais de direito orçamentário.
Gabarito: ERRADO, já que Municípios
não possuem competência concorrente (art. 24).
Detalhe: esta assertiva foi
retirada da questão nº 793 da minha isolada "1.000 Questões
Comentadas" de Direito Constitucional, no CERS.
Para quem quiser maiores
informações sobre este curso, bem como assistir gratuitamente à aula
demonstrativa, é só conferir o link: http://www.cers.com.br/cursos/onlineDetalhe/1904
É isso aí. Compartilhem com os
colegas e sigam firmes na preparação.
Abraço!
Prof. Orman Ribeiro.
Prof, na seara tributária, o art. 24 não faria parte os municicípios também? Pois municípios também legislão em matéria tributária..iptu,iss , etc..
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