quarta-feira, 8 de maio de 2013

Competência dos Entes Federados – Por Orman Ribeiro


Amigos Concurseiros, vamos a mais uma dica de Direito Constitucional, sobre um dos assuntos mais problemáticos da nossa disciplina: a repartição de competências entre os entes da Federação.

Diante de uma questão de prova que pergunte de quem é a competência para tratar de determinado tema, a primeira tendência do candidato é tentar lembrar onde aquele assunto está localizado em meio aos 82 incisos dos arts. 21 a 24 da CF.

Mas observem, nem sempre será necessário decorar os temas e saber quem possui competência para tratar de cada um.

Sabendo que as competências:

- COMUNS (art. 23): pertencem às 4 entidades da Federação (U, E, DF e M)

- CONCORRENTES (art. 24): pertencem apenas às 3 primeiras entidades (U, E e DF)

... é possível concluir que a questão abaixo está errada (independentemente do tema que ela tenha trazido):


(ESAF – 2012 – Ministério da Integração Nacional) Sobre a repartição de competências comuns e concorrentes entre os entes da federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é correto afirmar que no âmbito das competências concorrentes, compete aos Municípios a fixação de normas gerais de direito orçamentário.

Gabarito: ERRADO, já que Municípios não possuem competência concorrente (art. 24).

Detalhe: esta assertiva foi retirada da questão nº 793 da minha isolada "1.000 Questões Comentadas" de Direito Constitucional, no CERS.

Para quem quiser maiores informações sobre este curso, bem como assistir gratuitamente à aula demonstrativa, é só conferir o link: http://www.cers.com.br/cursos/onlineDetalhe/1904

É isso aí. Compartilhem com os colegas e sigam firmes na preparação.

Abraço!

Prof. Orman Ribeiro.

Um comentário:

  1. Prof, na seara tributária, o art. 24 não faria parte os municicípios também? Pois municípios também legislão em matéria tributária..iptu,iss , etc..

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