quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DIR. CONSTITUCIONAL: Dica sobre CRIMES. Vamos internalizar? | Prof. Alexandre Araújo

Olá, galerinha!

Quem nunca se confundiu com a classificação dos crimes listados no Art. 5º da Constituição Federal quanto a serem inafiançáveis, imprescritíveis, insuscetíveis de graça e anistia? Com certeza, você já se deparou várias vezes com essa dúvida.

Vamos internalizar de uma vez por todas essa classificação?

O professor Alexandre Araújo disponibilizou um mnemônico que vai te ajudar a memorizar definitivamente tal classificação. Veja:




































Observe que todos eles são inafiançáveis, porém os crimes de Racismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO) são também imprescritíveis e os Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Prática de tortura (HTTP - lembra de internet) são também insuscetíveis de graça e anistia.

Memorizou? Agora não erra mais!

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Bons estudos!

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