sexta-feira, 18 de novembro de 2016

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seis pontos que você precisa saber sobre o Auxílio-Reclusão

Olá, galerinha!

Existe muitos mitos em relação ao recebimento do auxílio-reclusão e isso se dá por pura falta de conhecimento.

Como nós sabemos, o auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. O valor de R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo que leva em consideração a média dos maiores salários de contribuição do preso.

Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso. A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de seus dependentes.

Saiba seis pontos importantes sobre o auxílio-reclusão:






































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