quarta-feira, 31 de maio de 2017

DIR. ELEITORAL: Minuto Eleitoral com o prof. Bruno Oliveira

Prof. Bruno Oliveira
Galerinha,

Hoje o professor Bruno Oliveira traz uma dica sobre Recursos Eleitorais. Ele vai comentar uma questão que foi cobrada na prova do concurso do TRE-PE de 2017.

Questão:

(CESPE – TRE/PE – 2017) Caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente quando estas

a) divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.

b) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais.

c) versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.

d) determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

e) determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais.

Vejamos os comentários do professor Bruno:


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